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TRF1 · 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Intimação polo ativo
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031343-40.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ERNANDES ALVES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO LOURES DANTAS - DF32625, NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - GO10341 e NATHALIA LOURES DANTAS - DF48427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERNANDES ALVES FEITOSA LEONARDO LOURES DANTAS - (OAB: DF32625) NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - (OAB: GO10341) NATHALIA LOURES DANTAS - (OAB: DF48427) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2256145033 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1031343-40.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ERNANDES ALVES FEITOSA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Reclassifique-se o feito como cumprimento de sentença, quando for o caso. Por várias vezes houve intimação do INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada - INSS/DF e/ou Ceab/INSS, para que fosse cumprida e comprovada nos autos a determinação judicial decorrente de sentença/acórdão transitado em julgado, em favor da parte autora. Ocorre que, em todas as ocasiões, o INSS/CEAB deixou transcorrer o prazo sem comprovar o cumprimento das determinações proferidas por este juízo. O art. 16 da Lei 10.259/01 determina que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a execução far-se-á de ofício pelo juiz, afastando o prévio requerimento do exequente previsto no CPC, em razão do princípio da especialidade. Da mesma forma, as medidas necessárias à satisfação do exequente, inclusive a multa diária por inadimplemento (astreintes), podem ser impostas de ofício consoante arts. 536 a 538 do CPC. Portanto, não há que se falar em necessidade de requerimento da parte credora para cumprimento de obrigação imposta em sentença ou para fins de cominação de multa. Assim, intimem-se novamente a Procuradoria Federal Especializada - INSS/DF e a CEAB/INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem nos autos o cumprimento da(s) obrigação(ões) transitada(s) em julgado (“para condenar o INSS a retificar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do autor, mediante a especificação da sua condição de segurado portador de deficiência visual grave, no período de 02/12/1997 a 13/12/2003”). Diante da demora excessiva em promover a execução do título executivo judicial, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a incidir a partir do dia subsequente ao decurso do prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Decorrido o prazo do INSS, intime-se a parte autora a se manifestar em 10 (dez) dias. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013”. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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