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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
Processo 1030856-39.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Lidia Kazuko Igawa - - Wilson Yukihiro Igawa - - Suely Akemi Ogino - - Noely Yukiko Igawa Ribeiro - - Antônio Kiyosi Igawa - - Alberto Haruo Igawa - Josué Pereira Carrapeiro - Vistos. Trata-se de petição em que os exequentes/reconvindos, ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI e DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI, informam que a penhora no rosto dos autos determinada à fl. 807, referente aos honorários fixados no v. acórdão sobre a reconvenção, não foi observada, tendo os valores depositados nestes autos sido transferidos e rateados no bojo do cumprimento de sentença nº 0006149-14.2020.8.26.0001, sem a dedução da verba honorária penhorada. Diante disso, requerem seja a penhora, já determinada nestes autos, transferida para o rosto dos autos nº 0006149-14.2020.8.26.0001, onde efetivamente se encontram os valores em discussão. Verifica-se que a determinação de penhora no rosto dos autos à fl. 807 tinha por finalidade assegurar o pagamento dos honorários da reconvenção, devidos por Josué Pereira Carrapeiro, mediante a constrição de valores existentes nestes autos. Ocorre que, conforme relatado, tais valores foram transferidos para outro feito antes da efetivação da penhora, de modo que a medida deve acompanhar o numerário ao local onde atualmente se encontra, sob pena de esvaziamento da constrição já determinada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença nº 0006149-14.2020.8.26.0001, em favor de ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI e DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI, até o limite do crédito de honorários advocatícios fixado no v. acórdão referido, oriundos da responsabilidade de Josué Pereira Carrapeiro. Servirá este despacho como ofício, podendo a parte exequente apresentá-lo diretamente nos autos do cumprimento de sentença acima apontado. Int. - ADV: CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), JOSUÉ PEREIRA CARRAPEIRO, WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 15922/GO), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), WELLINGTON PEREIRA CARRAPEIRO (OAB 325007/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR), JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI (OAB 203634/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI (OAB 202325/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI (OAB 202325/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI (OAB 202325/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI (OAB 202325/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI (OAB 202325/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI (OAB 202325/SP), RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI (OAB 203634/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI (OAB 203634/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI (OAB 203634/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI (OAB 203634/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI (OAB 203634/SP), ANGELA SPINOSA ROCHA (OAB 234177/SP)
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