Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1030705-30.2025.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - R.A.B. - C.C.I. - - I.U. - - M.P.I.P. - - N.F.S.C.F.I. - - P.I.P. - - I.P.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer a situação de superendividamento da autora (art. 54-A do CDC) e INSTITUIR O PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO de pagamento (art. 104-B do CDC), nos seguintes termos: a) FIXO em 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal da autora o limite global de comprometimento destinado ao pagamento do plano, nele computadas todas as dívidas repactuadas, inclusive o empréstimo consignado, preservado o mínimo existencial; b) DETERMINO que, sobre os créditos, incida, a partir da instituição do plano, apenas a correção monetária por índice oficial (IPCA), SUSPENSOS os juros remuneratórios e moratórios e as multas, assegurado a cada credor, ao final, o principal devido corrigido (art. 104-B, §4º, do CDC), com liquidação no prazo máximo de 60 (sessenta) meses e primeira parcela devida em até 180 (cento e oitenta) dias da homologação do valor das parcelas; c) Para a fixação e homologação do valor concreto das parcelas, DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) cada requerida apresente o saldo devedor limitado ao principal, corrigido pelo IPCA e deduzidos os valores já pagos; e (ii) a autora comprove sua renda atual (incerto o recebimento nesta data de benefício previdenciário de caráter temporário outrora concedido). Após, tornem os autos conclusos para a homologação do plano, com o rateio proporcional das parcelas entre os credores; d) DETERMINO, quanto aos débitos abrangidos e enquanto regular o cumprimento do plano, a suspensão da exigibilidade e da cobrança, a exclusão/abstenção de negativação nos cadastros de inadimplentes e a suspensão das ações e execuções em curso relativas a tais dívidas; e) ADVIRTO a autora de que o descumprimento do plano ou a assunção de novas dívidas que agravem seu endividamento autorizam a revisão ou a resolução do plano, cumprindo-lhe informar ao juízo alteração relevante de sua condição econômica; Sem condenação em honorários; custas e despesas pela autora, com exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CAREN BENTES BOUEZ PINHEIRO GALVAO (OAB 19544/PA), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAMILA GARCIA (OAB 250371/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR (OAB 273624/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.