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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1030544-20.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.P.S.S. - Não obstante a revelia, mas considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para que seja possível uma composição amigável e para evitar maiores prejuízos às partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual, DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes até a véspera da data designada, através do e-mail institucional do CEJUSC, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Não poderá haver gravação por qualquer um dos participantes. Concedo às partes o prazo de 05 dias para que informem nos autos os seus respectivos endereços eletrônicos, intimando-os oportunamente, com confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Após regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem em alegações finais. - ADV: OLIVIA DALAVA CARONE (OAB 498488/SP)
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