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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1030103-41.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apdo/Apte: J. M. N. A. - Apte/Apda: B. C. F. de M. (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: M. de M. A. (Representado(a) por sua Mãe) - Trata-se de ação, proposta por B. C. F. M. em face de J. M. N. A., objetivando a dissolução de união estável, com partilha e fixação de guarda e alimentos para filha. Sobreveio sentença de fls. 282-287, de relatório adotado, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Apela o réu às fls. 1269-1303, pretendendo, em síntese, que seja reduzida a pensão alimentícia e que o domicílio base da menor seja a residência paterna. Também apela adesivamente a autora às fls. 1321-1340, pleiteando a fixação de alimentos integralmente em pecúnia. Contrarrazões às fls. 1341-1357 e 1371-1388. Parecer do Ministério Público às fls. 1408-1413, pelo desprovimento dos recursos. Decisão de fls. 1505-1507 indeferiu a justiça gratuita requerida pelo réu e revogou a gratuidade anteriormente concedida à parte autora. Essa decisão foi mantida por esta 10ª Câmara no julgamento de agravo interno (fls. 1529-1532). O réu pediu, então, a desistência do recurso (fls. 1556). É o relatório. O recurso do réu não merece ser conhecido. O réu requereu a desistência do recurso (fls. 392-393). Por isso, nos termos do art. 998 do CPC, homologa-se a desistência. Com o não conhecimento do recurso principal, a apelação adesiva da autora também não pode ser admitida. Do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço dos recursos. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB: 184611/SP) - Marcus Victor Gilaverte Baroni (OAB: 378834/SP) - 4º andar
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