Publicações do processo

1029968-78.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029968-78.2025.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: CONDOMINIUM CLUB IBIRAPUERA ADVOGADO(A): ERICK ALTHEMAN (OAB SP200178) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo para o executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029968-78.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIUM CLUB IBIRAPUERA ADVOGADO(A): ERICK ALTHEMAN (OAB SP200178) EXECUTADO: LIU MING PO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB SP173148) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Embora datada de 27/04/2025 e preveja pagamentos para 2025, observo que a petição de acordo (evento 58, PET63) foi assinada em 28/04/2026 e protocolada nessa mesma data. Soma-se a isso o fato de que o acordo foi celebrado após ter sido dado início à ordem de bloqueio (evento 62, PROTOCOLO ORDEM66), em 15/04/2026. Portanto, presumível que foi realmente celebrado em 2026. Assim, tendo em vista que no acordo não se menciona a quantia bloqueada (evento 63, EXTR67), é preciso dar destino a ela, pelo que concedo prazo de 5 (cinco) dias para que as partes requeiram o quê de direito em relação à constrição. Int. São Paulo, 25/08/2026. 1. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 1 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação pelo DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em favor da parte ou do terceiro. Assim, para que o autor seja intimado de decisão que imponha providência ao réu, é preciso abrir prazo ao próprio autor, ainda que não haja ato a ser praticado. O mesmo se aplica ao réu quando a decisão impõe providência ao autor. Sem a abertura de prazo, o nome da parte e de seu advogado não constará da publicação no DJEN. Trata-se de limitação do sistema, que ainda não permite intimação apenas para ciência. Por essa razão, nas intimações para mera ciência, será aberto prazo padrão de 1 (um) dia, sem exigência de manifestação, salvo determinação expressa em sentido diverso na decisão ou sentença. 2. Esclarecimento sobre o cadastro de advogados para fins de recebimento das intimações: Compete exclusivamente aos advogados das partes ou de terceiros promover sua habilitação no sistema EPROC e a respectiva associação ao processo, a fim de receberem as intimações, observando-se o procedimento previsto no Infoeproc nº 55. Excepcionalmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, a primeira associação do advogado será realizada pela Serventia. Assim, NÃO será reconhecida nulidade de intimação pela ausência de publicação em nome de advogado que não tenha se associado regularmente ao processo. Registre-se, ainda, que o substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, pode ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme orientações do Infoeproc nº 20, dispensando a juntada de documento.

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