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1028898-76.2024.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível

    Processo 1028898-76.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Silva de Souza Santos - Nova Ação Veiculos - GONCALVES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - Ciência à parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, com prazo de 5 dias para manifestação. Nada Mais. - ADV: JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), TATIANA SHIMABUKO SARGENTINI (OAB 463930/SP), GUILHERME GONÇALVES (OAB 408637/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível

    Processo 1028898-76.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Silva de Souza Santos - Nova Ação Veiculos - GONCALVES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - Vistos. 1. A fls. 192/193, a autora requereu a suspensão e baixa do protesto lavrado perante o 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Guarulhos. Ocorre que o documento de fls. 193 demonstra que o protesto decorre de certidão de dívida ativa referente a débitos tributários de IPVA do exercício de 2025, de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica que não integra a relação jurídica processual destes autos. A obrigação tributária propter rem decorre do registro da propriedade do veículo junto aos órgãos de trânsito em nome da autora (fls. 12), não se vislumbrando liame imediato com a responsabilidade civil imputada à ré neste feito. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Considerando o decurso do prazo sem a comprovação do recolhimento dos honorários periciais pela ré, conforme determinado a fls. 195, declaro a preclusão dos quesitos por ela apresentados a fls. 142/147. 3. Observo que a perícia a ser realizada no automóvel enquadra-se na espécie de vistoria e perícia técnica, conforme indicado pelo perito a fls. 173, classificada no Grau II de complexidade, motivo pelo qual fixa-se os honorários no montante equivalente a 88 UFESPs. Solicite-se a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública. 4. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP), GUILHERME GONÇALVES (OAB 408637/SP), TATIANA SHIMABUKO SARGENTINI (OAB 463930/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)

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