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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Numero do Processo: 1028559-53.2026.8.11.0002 Autor: REQUERENTE: MARIZETH RODRIGUES DE MORAIS Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública. Anda que se trate de cumprimento individual de sentença coletiva, não há fundamento legal ou jurisprudencial a autorizar a fixação de honorários em hipóteses de mera execução voluntária, sem qualquer sinal de resistência, contestação ou embargos por parte da Fazenda Pública Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumpra-se, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC. No caso de RPV, cumpra-se nos termos do Arts. 6º e 7º do Provimento nº 020/2020, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se, cumpra-se expedindo o necessário. Várzea Grande, 11 de setembro de 2026 Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito
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