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1028073-70.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1028073-70.2026.8.13.0145/MGIMPETRANTE: OSCAR SANTIAGO MOREIRA COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES MOREIRA COSTA (OAB MG194733) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o presente Mandado de Segurança impetrado por OSCAR SANTIAGO MOREIRA COSTA contra ato praticado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA ? MG e pelo ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, em razão da perda de objeto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.

  2. Intimação

    TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1028073-70.2026.8.13.0145/MG IMPETRANTE: OSCAR SANTIAGO MOREIRA COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES MOREIRA COSTA (OAB MG194733) DESPACHO Vistos e etc. Intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o pedido administrativo de transferência protocolado perante os entes públicos, a fim de comprovar a indisponibilidade do serviço pretendido, bem como os exames médicos que atestem o diagnóstico de Hipertensão Arterial Sistêmica e Cirrose Hepática com Hepatopatia aguda alcoólica descompensada. No mesmo prazo, comprove o impetrante a alegada insuficiência de recursos, juntando aos autos os três últimos contracheque/comprovante de rendimentos, documentos de movimentação bancária e cópia da declaração de IRPF, na forma do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Não o fazendo, no prazo determinado, sendo o caso, serão consultados órgãos e entidades que detenham informações patrimoniais acerca da capacidade contributiva da parte autora, bem como a busca de crédito financeiro recebido ou a receber, bem como outros indicativos de saúde financeira (Recomendação Conjunta nº2/CGJ/2019). I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito

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