Publicações do processo

1027682-90.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027682-90.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ELIZABETH BATISTA FALLAH (Curador) ADVOGADO(A): VICTOR CURY (OAB MG212689) AUTOR: FABIO MOISES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): VICTOR CURY (OAB MG212689) AUTOR: MARCELO MOISES ADVOGADO(A): VICTOR CURY (OAB MG212689) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) DECISÃO FABIO MOISES, representado por ELIZABETH BATISTA FALLAH e MARCELO MOISES ajuizaram ação contra BANCO SANTANDER S.A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Os autores alegam que são herdeiros de Grace May Matosinhos Moises, falecida em 23-8-2025, que mantinha dois contratos de empréstimo consignado junto aos réus. Sustentam que após o óbito, foram instaurados dois sinistros distintos junto à mesma apólice, o primeiro sinistro foi reconhecido e pago pelos réus, o segundo (certificado nº 63478316) foi negado sob alegação de doença preexistente, sem que tenha havido, no ato da contratação, exigência de questionário de saúde ou exames médicos prévios. Requerem a condenação solidária dos réus ao pagamento da indenização securitária no valor de R$93.688,03, ou, subsidiariamente, à restituição do prêmio pago a título do seguro objeto do certificado nº 63478316. BANCO SANTANDER S.A e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.apresentaram contestação em evento 68, CONT1 arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva do Banco Santander, sob o argumento de que atuaria como mero estipulante, mandatário do grupo segurado, sem responsabilidade pela garantia securitária e a ausência de pressuposto processual, por falta de autorização judicial específica para que a curadora provisória propusesse a demanda em nome do incapaz Fabio Moises. Os autores apresentaram impugnação à contestação em evento 81, REPLICA1, na qual refutou as preliminares arguidas pelos réus. O Ministério Público opinou pela rejeição das preliminares - evento 85, PARECER1. Decido. A legitimatio ad causam deve ser analisada in status assertionis, ou seja, à luz da situação afirmada na demanda e com base nos elementos da lide, relacionando-se, tal pertinência subjetiva, com o próprio direito de ação, autônomo e abstrato. No presente caso, há pertinência subjetiva, pois os autores atribuem expressamente às requeridas a responsabilidade pelos danos alegados, o que impõe o ferimento do mérito da causa. Quanto à alegada ausência de pressuposto processual, decorrente da falta de autorização judicial específica para que a curadora provisória Elizabeth Batista Fallah ajuizasse a presente demanda em nome do autor Fabio Moises, também não merece prosperar a preliminar. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a inobservância do disposto no art. 1.748, V, c/c art. 1.774, do Código Civil, configura hipótese de nulidade relativa, sanável mediante ratificação judicial posterior, não se revelando, portanto, vício apto a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito (REsp n. 1.705.605/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020). Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de pressuposto processual. Digam as partes se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentando-a.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.