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1027440-93.2024.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1027440-93.2024.8.26.0007/SP AUTOR: DANIEL COSTA DE LIMA ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DE ALMEIDA (OAB SP271017) RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): JEYZEL WILL CREDIDIO CORREA (OAB SP322441) ADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a corré SZR Consultoria e Intermediação de Consórcios Ltda. foi citada por edital disponibilizado na Plataforma Nacional de Editais em 08/04/2026 (evento 147), com prazo editalício de 20 (vinte) dias. Considerando que a corré citada por edital não constituiu patrono nos autos, impõe-se a regularização do contraditório com a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na condição de Curadora Especial, a teor do disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, anote-se a juntada do substabelecimento e dos atos constitutivos apresentados pela corré Alpha Administradora de Consórcios Ltda. (evento 148). Para o escorreito andamento processual, determino as seguintes providências: a) providencie a Serventia a devida certidão nos autos atestando o decurso do prazo editalício e do prazo de resposta quanto à corré SZR Consultoria e Intermediação de Consórcios Ltda.; b) certificada a ausência de manifestação, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o exercício do múnus de Curadora Especial (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil), intimando-a para que apresente defesa em favor da ré citada fictamente, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, com a prerrogativa do artigo 186 do Código de Processo Civil; c) ofertada a manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação em réplica à contestação apresentada pela corré Alpha Administradora (evento 29) e à defesa da corré SZR, oportunidade em que poderá produzir eventual contraprova documental cabível; d) decorrido o prazo para réplica, intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, a necessidade e o fato controvertido que pretendem demonstrar com cada meio probatório requerido, sob pena de indeferimento por preclusão; e) no mesmo prazo do item anterior, digam as partes se possuem interesse recíproco na designação de audiência de tentativa de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

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