Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo n.º 1026728-40.2021.8.11.0003 EXEQUENTE: ALP AGRICOLA LTDA EXECUTADO: ALINE DE FATIMA DAL BO DA COSTA, PAULO CESAR SOUZA LIMA FILHO Conforme certidão lançada nos autos, decorreu o prazo concedido ao exequente sem manifestação. A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) INTIME-SE PESSOALMENTE o exequente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, indicando providência útil ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC; b) decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME CONCLUSOS para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se, servindo a presente como carta/ mandado/ ofício. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.