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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026457-62.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1010512-74.2021.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Daniel Dias da Silva - Silvia Lucia Oliveira - Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de saneamento de pendências relativas à gratuidade da justiça e à regularidade fiscal antes da deliberação final sobre o pedido de sobrepartilha. Assim, determino as seguintes providências: a) intime-se o autor, Daniel Dias da Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o comando da decisão inicial e junte aos autos comprovante idôneo e atualizado de seus rendimentos (tais como cópia da última declaração de imposto de renda ou holerites recentes), sob pena de revogação do benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido; b) intime-se a requerida, Silvia Lucia Oliveira, para que, em igual prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência econômica (como demonstrativo de proventos ou extrato de benefício previdenciário do INSS e declaração de imposto de renda), viabilizando a apreciação do pedido de justiça gratuita por ela formulado, nos termos da legislação processual civil aplicável, sob pena de indeferimento da benesse; c) cumpra a zelosa serventia a determinação constante da decisão inaugural, abrindo-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação acerca da declaração de ITCMD apresentada pelo herdeiro e respectiva alegação de isenção tributária. Com a juntada dos documentos e a manifestação fazendária, ou decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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