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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1026144-37.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Almiro Pereira dos Santos - Vistos. Nos termos do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No presente caso, o resultado das inúmeras diligências realizadas para localização do réu autoriza concluir que ele está em local ignorado ou incerto (CPC, art. 256, II), circunstância que autoriza sua citação por edital. Defiro, pois, a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Forneça a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a minuta necessária, a qual deverá ser elaborada de acordo com o art. 257 do citado código. Após a juntada, considerando a gratuidade judiciária, realize-se a publicação no DEJESP. Int. - ADV: LUCIANA MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI (OAB 230470/SP)
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