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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026108-20.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.L. - - J.G.S.L. - R.L. - - V.A.S. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada (fls. 225/236). No mais, determino, sob pena de preclusão, que as partes manifestem-se, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a natureza dos pontos controvertidos exige prova, eminentemente, documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido."nbsp(TJSP nbspAgravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a):nbspLuiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -nbsp2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a):nbspAlvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -nbsp2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022 Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Cumpridas as determinações judiciais ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, colha-se manifestação do Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA NILDE PIACENTI (OAB 88553/SP), GUILHERME PIANTINO SILVEIRA ANTONELLI (OAB 407951/SP), MARIA NILDE PIACENTI (OAB 88553/SP), CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP), FELIPE DA SILVEIRA AZADINHO PIACENTI (OAB 298586/SP), FELIPE DA SILVEIRA AZADINHO PIACENTI (OAB 298586/SP), BEATRIZ CARVALHO NOGUEIRA (OAB 381909/SP)
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