Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 12 publicações identificadas.
TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA e NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466605468 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA, NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e que se encontra em estágio inicial, sem realização de admissibilidade recursal. Considerada a criação, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, conforme a Lei 14.226/21, agora competente para o julgamento das demandas originadas do Estado de Minas Gerais, aliada à circunstância de que o presente feito não se encontra nas exceções previstas na Portaria Presi 551/2022 deste Tribunal Regional Federal, em particular nos arts. 2.º e 3.º, reconheço a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos àquele Tribunal para fins de regularização do curso processual, com a adoção das providências daí decorrentes pela Coordenadoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA e NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466605468 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA, NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e que se encontra em estágio inicial, sem realização de admissibilidade recursal. Considerada a criação, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, conforme a Lei 14.226/21, agora competente para o julgamento das demandas originadas do Estado de Minas Gerais, aliada à circunstância de que o presente feito não se encontra nas exceções previstas na Portaria Presi 551/2022 deste Tribunal Regional Federal, em particular nos arts. 2.º e 3.º, reconheço a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos àquele Tribunal para fins de regularização do curso processual, com a adoção das providências daí decorrentes pela Coordenadoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.