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1026035-82.2018.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA e NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466605468 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA, NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e que se encontra em estágio inicial, sem realização de admissibilidade recursal. Considerada a criação, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, conforme a Lei 14.226/21, agora competente para o julgamento das demandas originadas do Estado de Minas Gerais, aliada à circunstância de que o presente feito não se encontra nas exceções previstas na Portaria Presi 551/2022 deste Tribunal Regional Federal, em particular nos arts. 2.º e 3.º, reconheço a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos àquele Tribunal para fins de regularização do curso processual, com a adoção das providências daí decorrentes pela Coordenadoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA e NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466605468 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1026035-82.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001475-67.2017.4.01.3803 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DA SILVA, IVAN PRATA ANDRADE, LELIANE MENEZES QUEIROZ SILVA, LUCIMAR DIVINA ALVARENGA PRATA, NOEMIA ALVES DA ENCARNACAO OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: LOURENCO GASPARIN - RS47155-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e que se encontra em estágio inicial, sem realização de admissibilidade recursal. Considerada a criação, instalação e funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região, conforme a Lei 14.226/21, agora competente para o julgamento das demandas originadas do Estado de Minas Gerais, aliada à circunstância de que o presente feito não se encontra nas exceções previstas na Portaria Presi 551/2022 deste Tribunal Regional Federal, em particular nos arts. 2.º e 3.º, reconheço a incompetência desta Corte e determino a remessa dos autos àquele Tribunal para fins de regularização do curso processual, com a adoção das providências daí decorrentes pela Coordenadoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma

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