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TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1025806-28.2026.8.13.0145/MG AUTOR: JENNIFFER KATLYN DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL GALDINO DE SOUZA (OAB MG203455) AUTOR: MAURO ROSA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): DANIEL GALDINO DE SOUZA (OAB MG203455) DECISÃO Utilizando, desde já, mesmo antes da publicação do acordão, os parâmetros da ADC 80, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar de forma cabal a alegada insuficiência de recursos, juntando os respectivos documentos necessários, tendo em vista que “aqueles que auferem salário superior ao patamar acima estipulado – atualmente, R$ 5.000,00 – e que pretendem obter o benefício da gratuidade de justiça, devem demonstrar, in concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial”, sob pena de indeferimento do benefício “caso constatem patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e a análise dos interesses envolvidos no caso concreto”. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
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