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TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1025534-11.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARISMAR SOARES BONFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZINHA SOARES BONFIM - DF26007 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de feito que se encontrava sobrestado no aguardo do julgamento da ADI 5090/DF. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento, fixando nova forma de remuneração das contas vinculadas do FGTS com efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento. Não há, portanto, valores pretéritos a recompor, o que esvazia a pretensão deduzida e autoriza a manutenção da sentença de improcedência liminar já proferida. Cessada a causa do sobrestamento, retoma-se o curso processual. À Secretaria para que intime a parte autora para ciência, reabrindo-se o prazo recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte ré do resultado (art. 241 do CPC) e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura.
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