Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025462-42.2026.8.11.0003. REQUERENTE: JOSE GENEROSO DA SILVA FILHO, ANA MONICA RODRIGUES MARQUES DE MELO, MARCELO DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança, com pedido parcial de tutela de urgência, ajuizada por José Generoso da Silva Filho, Ana Monica Rodrigues Marques e Marcelo de Oliveira Nascimento em desfavor do Município de Rondonópolis . Em síntese, alegam os requerentes que são servidores públicos municipais e, considerando suas funções, postulam o recebimento do adicional de insalubridade no grau médio de 20% . Fundamentam o pedido no princípio da isonomia, argumentando que exercem a mesma função (Agentes de Fiscalização de Trânsito) de colegas que já tiveram o direito reconhecido em demandas judiciais anteriores transitadas em julgado . Requerem, em sede de tutela de urgência, a determinação imediata para a incorporação do respectivo adicional aos seus vencimentos . Anexaram documentos. Decido. Conforme consta, as partes pugnam a incorporação sob seus salários de valores adicionais a título de adicional de insalubridade, inclusive para ordem judicial imediata para tal pagamento. Pois bem. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, constata-se que o pedido liminar se confunde com o mérito da demanda. A concessão do adicional de insalubridade pressupõe a efetiva demonstração das condições do ambiente de trabalho e o enquadramento nas normas regulamentadoras. Embora a parte autora junte paradigma jurisprudencial, a concessão da tutela de plano não se mostra prudente, havendo a evidente necessidade de dilação probatória e de instauração do contraditório substancial para apuração individualizada da situação fática e jurídica posta na lide. Ademais, inexiste perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que obste o aguardo do trâmite regular do processo, resguardando-se, assim, a segurança jurídica. Ante o exposto, não preenchidos os requisitos legais pertinentes, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. Dando prosseguimento ao feito, determino: 1. Recebo a exordial. Cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 2. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal. 3. Após, devidamente instruído o feito e não havendo necessidade de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expeça-se. Rondonópolis, data e assinatura digital.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.