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1025087-50.2024.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - Osasco

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIEGO JOSÉ MARTINS, REQUERIDO POR IZALINA JOSÉ MARTINS - PROCESSO Nº1025087‑50.2024.8.26.0405. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO JOSÉ MARTINS, CPF 447.***.***-69, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Izalina José Martins, cuja curatela fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 02 de julho de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1025087-50.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.J.M. - Ciência a parte autora, acerca da certidão de trânsito em julgado disponibilizada nos autos, devendo agora, ser enviada ao Cartório de Registo Civil competente, junto como a Sentença bem como cópias dos assentos de nascimento e/ou casamento do interdito conforme seja solteiro ou casado, e de outros documentos ou cópias de peças processuais exigidas por aquela serventia extrajudicial, que devem ser impressas diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça e remetidas pela parte interessada, para sua averbação e posterior juntada aos autos, para então, a emissão do termo e certidão de curatela definitiva. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDO ZANELLATO (OAB 358015/SP)

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