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1024970-33.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1024970-33.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MARINILDE APARECIDA SILVA MESQUITA ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA PEREIRA VAZ (OAB GO059540) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça admitiu para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Tema 1328, em que se discute “se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário” e o Tema 1414, cuja controvérsia consiste em: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”. Ambos os temas possuem decisão de suspensão dos processos em curso em todo o território nacional, ressalvados apenas os cumprimentos de sentença. Posto isso, atendendo à decisão do supracitado Tribunal Superior, SUSPENDO o presente feito até a decisão definitiva dos precedentes em questão. Intime-se. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

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