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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1024828-32.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sebastião Alves da Silva - Eder Ferreira Fernandes - Vistos. Intimada, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, a dar andamento ao feito, nos termos da decisão de fl. 87, a parte autora quedou-se inerte. Tem-se caracterizado o abandono da causa por pura falta de interesse da parte autora, que, abdicando da presteza, deixou de promover atos e diligências que lhe competiam para o preciso desenrolar do feito. Assim, a extinção é a medida de rigor, por não promover, a parte autora, atos e diligências a seu cargo, por mais de 30 (trinta) dias, o que caracteriza abandono de causa. Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - nº 1024828-32.2021.8.26.0576, movida por Sebastião Alves da Silva contra Eder Ferreira Fernandes, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Arcará a parte autora com as custas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 59555/SP), OLAVO ROGERIO SELOTO (OAB 416463/SP), FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO (OAB 209080/SP)
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