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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1024524-36.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.P. - R.C.P. - Vistos. 1) Inicialmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré/reconvinte se manifeste acerca da contestação à reconvenção oposta pelo autor/reconvindo. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem ambas as partes as provas que porventura ainda pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Consigno, desde já, a ambas as partes, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência e o silêncio também será interpretado como desinteresse na produção de novas provas. 3) Com a manifestação, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL CONDE RUAS (OAB 416664/SP), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP)
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