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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1024117-22.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S. - G.P.G. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 26 de OUTUBRO de 2026, às 11:00 horas. O ato será realizado por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Ao final do presente despacho consta link de acesso para participação em audiência o qual deverá ser copiado e colado em nova aba na internet, devendo, entretanto, ser acessado os autos para visualização. Caso prefiram, a audiência poderá ser acessada através do QrCode aqui disponibilizado. A quem não tenha leitor de QR Code, orientamos: 1. Acessar o play store ou apple store; 2. baixar algum aplicativo leitor de QR CODE; 3. Instalar; 4. Escanear o QR CODE na carta recebida ou diretamente dos autos e aguardar o início da audiência. Cite-se o réu, por carta postal, para que compareça à audiência virtual, mediante fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e acesso no dia e horário designados, sendo que o prazo de 15 dias para defesa contar-se-á da audiência designada (art. 335, inc. I, do Código de Processo Civil), devendo constar do ato de citação a advertência de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil). Igual penalidade será aplicável ao autor caso ausente, pessoalmente ou por representante ou advogado com poderes para transigir, sem justificativa ao ato. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do aludido código. Por ocasião da citação, o réu também deverá ser intimado para que informe ao cartório judicial, via endereço eletrônico (itaquera1fam@tjsp.jus.br), com o assunto: "Informação de e-mail para participação em audiência", seu e-mail pessoal para participação na audiência virtual, com até 02 dias de antecedência à audiência, ficando orientado que receberá, após a informação, convite eletrônico para tanto. Para que o advogado da parte requerida seja convidado a participar da audiência, este deverá peticionar nos autos e informar seu e-mail pessoal para envio do convite de participação na teleaudiência, em até 02 dias antes da solenidade. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Tente-se a citação/intimação das partes via postal. Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Não obstante a existência de medida protetiva em vigor em favor de uma das partes, e havendo manifestação expressa e positiva da parte beneficiária da referida medida, bem como visando à autocomposição do conflito, autorizo a realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC. A audiência deverá ser realizada com a oitiva das partes de forma separada, em ambientes distintos, de modo a resguardar a integridade física e psicológica da parte beneficiária da medida protetiva e assegurar a estrita observância de suas disposições. Determino, ainda, que o ato seja realizado com o apoio e acompanhamento da Polícia Militar de plantão neste prédio, a fim de garantir a segurança necessária durante todo o procedimento. Cumpra-se, observadas rigorosamente as cautelas acima determinadas. Int. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), MARCELO VITOR DOS SANTOS (OAB 349496/SP)
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