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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023914-72.2023.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O acórdão proferido no presente feito deu provimento ao recurso interposto pela autora para modificar a sentença de improcedência e condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência com DIB em 14/04/2023 (id 2233170414). Implantado o benefício, a autora informou que está trabalhando na empresa Havan SA desde 24/11/2025 e requer o pagamento dos valores retroativos entre a DER (14/04/2023) e o dia anterior ao início de seu vinculo de trabalho (23/11/2025), apresentando planilha de cálculo (id 2259940727). Intimado para manifestar acerca do pedido da autora, o INSS manteve-se inerte. Considerando que o vínculo empregatício é incompatível com o recebimento do benefício assistencial, o cálculo para liquidação do julgado deverá computar as parcelas entre a DER (14/04/2023) e o dia anterior ao início de seu vinculo empregatício (23/11/2025), deduzindo os valores pagos administrativamente, conforme hiscre em anexo. Em razão do exposto, determino: I - a intimação do INSS e Ceab para suspenderem benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência da autora (NB 244.573.530-5), nos termos do artigo 21-A da Lei 8.742/1993. II – Intimação da parte autora para reapresentar planilha de cálculo, deduzindo os valores recebidos administrativamente, no prazo de 10 (dez) dias. III – Reapresentados os cálculos, vista ao INSS por 15 (quinze) dias. IV – Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se RPV em favor da autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. V - Expeça-se também RPV para reembolso dos honorários periciais. VI - Comprovado o depósito judicial, intime-se a parte autora para saque e arquive-se. Intimem-se. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
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