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TJMT · Quinta Câmara de Direito Privado
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL nº 1023654-34.2024.8.11.0015 APELANTE: DAVID GEMELLI JUNIOR APELADO: ELIDIO PISONI, AGELI SPERAFICO PISONI, ABNER GABRIEL OZELAME e FRANQUI JUNIOR OZELAME Vistos. Preliminarmente, o apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do preparo do recurso. No entanto, não anexou nenhum documento a fim de demonstrar a alegada incapacidade financeira. De acordo com a regra do art. 99, §2°, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade, caso contrário, determinará à parte que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. Desse modo, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia dos documentos que considerar relevantes para atestar a ausência de recursos, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de indeferimento do pedido. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Des. MARCOS REGENOLD FERNANDES Relator
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado · Certidão de Distribuição (AUT)
Certifico que o Processo nº 1023654-34.2024.8.11.0015 – Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Primeira Câmara de Direito Privado.
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