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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1023479-48.2023.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.S.S. - L.S. - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2136236-17.2026.8.26.0000 (fls. 443/446), que deferiu efeito ativo para autorizar a inclusão, no presente cumprimento de sentença, das prestações alimentícias vencidas no curso da execução. Assim, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de planilha atualizada do débito, incluindo as parcelas vencidas no curso do feito, observados os parâmetros já fixados na decisão de fls. 385/387, especialmente quanto aos períodos em que o executado trabalhou com e sem vínculo empregatício, bem como os pagamentos efetivamente realizados mês a mês. Após, intime-se o executado para pagamento do débito atualizado, no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Int. - ADV: RAPHAELLA RAMOS PEREIRA (OAB 460595/SP), MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP), JEFFERSON DE PAULA LANÇA (OAB 486320/SP)
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