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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 1023455-95.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Epi-use Brasil Serviços Em Sistemas Ltda. - Wayne Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Diante do pagamento noticiado pela parte devedora, apesar de intimada, a parte exequente limitou-se a requerer o levantamento do valor depositado, permanecendo silente quanto ao prosseguimento da execução ou eventual indicação de saldo remanescente, circunstância que evidencia quitação tácita da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o respectivo formulário, em favor da parte exequente, referente ao valor depositado nos autos, indicado no extrato de fls. retro. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Certifique a z. serventia quanto à existência de restrições e penhoras a serem excluídas, e, em caso positivo, certifique quanto à realização das providências necessárias para tais exclusões. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se quanto à existência de custas em aberto e providencie-se o necessário à sua quitação; após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), ANA LUISE SOLON SABATIER (OAB 399693/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), GIOVANNA BARBOSA MENDES (OAB 543330/SP)
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