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TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Processo 1023379-21.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvidalio Freitas da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a afetação do Tema 1414, emsede deRecurso Repetitivo,em tramite noEg. Superior Tribunal de Justiça - STJ, em que se determinou a suspensãodo processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada noreferidotema:"I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:(i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moralinreipsa.,suspendo este feito, eis que o pedido está ligado ao Tema. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 86050; no levantamento, o código é SAJ n. 14985 (1ª instância) . Arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação dos autos. Cessada a suspensão, manifestem-se as partes (citando a parte requerida, caso ainda não tenha sido) e após tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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