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TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023060-46.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUI GUILHERME RIBEIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELINNE BEATRIZ FURTADO XAVIER - PA30610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RUI GUILHERME RIBEIRO DA COSTA ELINNE BEATRIZ FURTADO XAVIER - (OAB: PA30610) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2281675903 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1023060-46.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUI GUILHERME RIBEIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELINNE BEATRIZ FURTADO XAVIER - PA30610 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que ao Juiz é defeso proferir decisão diversa da pedida (art. 492, do CPC) e que a adequada formulação do pedido é requisito necessário para exame da congruência da sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique nos pedidos especificadamente quais os períodos de contribuição que pretende incluir no cálculo do salário de benefício de sua aposentadoria por idade/por tempo de contribuição, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Com o cumprimento da diligência acima, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que seja recalculada a renda mensal inicial do benefício, considerando os períodos de contribuição apontados pela parte autora. Deve, ainda, ser examinado se houve alteração positiva da sua renda mensal depois de efetuada a revisão, excluindo-se as parcelas alcançadas pela prescrição (anteriores ao quinquídio antecedente ao ajuizamento da ação). Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Eneias Alexandre Gonçalves Torres Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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