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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022929-58.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo encontra-se em tramitação há tempo considerável, sem que tenha sido possível a citação da parte executada, não obstante as diversas diligências e pesquisas de endereço já realizadas. Verifica-se, inclusive, que a parte exequente, no evento 56, requereu novamente a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, providenciando o recolhimento das respectivas despesas. Todavia, antes da repetição de diligências já anteriormente realizadas, mostra-se necessária a adequada sistematização das tentativas de localização da parte executada, a fim de evitar a reiteração de atos inúteis e possibilitar a verificação do efetivo esgotamento dos meios disponíveis. Dessa forma, em observância aos deveres previstos no artigo 77 do Código de Processo Civil e ao princípio da cooperação estabelecido no artigo 6º do mesmo diploma legal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe todas as pesquisas já realizadas com o objetivo de localizar a parte executada, indicando os sistemas consultados e os respectivos resultados; b) relacione todos os endereços obtidos, especificando quais deles já foram objeto de tentativa de citação, com indicação dos respectivos eventos em que constam as diligências e seus resultados; c) indique, se houver, endereço ainda não diligenciado, requerendo expressamente a realização do ato citatório correspondente; d) caso entenda esgotadas as diligências razoavelmente disponíveis para localização da executada, requeira expressamente a citação por edital, observados os requisitos legais. Ressalte-se que a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, independe de prévia intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito. Intime-se.
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