Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1022445-45.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Família - M.G.G.Z. - F.Z.G. - - S.A.Z. e outro - Vistos. Comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sua impossibilidade de comparecimento ao estudo social, ante o informado às fls. 736/738. A fim de evitar tumulto processual, deverão ser peticionados somente pedidos que dizem respeito a natureza da presente ação. Designo audiência virtual de instrução e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 15 de outubro de 2026, às 14:30 horas. Atendendo ao disposto no Comunicado CG 284/2020, as partes deverão manifestar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, eventual oposição ou concordância com a realização do ato na forma designada, esclarecendo, outrossim, se dispõem de condições materiais (computador ou smartphone, e-mail pessoal e acesso à internet), para participarem. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, parágrafo 4°, CPC), o qual deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, do RG e endereço completo da residência e local de trabalho, sob pena de preclusão (art. 450 CPC). As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, paragrafo 667, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independente de intimação (art. 455, paragrafo 4°, IV do CPC). A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. desde que previamente solicitados. Se as partes já tiverem feito menção a testemunhas em peças anteriores, deverão confirmar se essas serão ouvidas, apresentando rol na forma acima, sob pena, igualmente de preclusão. Havendo necessidade de mandados há serem expedidos, deverão ser expedidos com urgência, ou urgente plantão, se o caso. O(A) patrono(a) do(a) autor(a) bem como o(a) requerido(a) deverão informar endereço de e-mail pessoal e/ou profissional para que lhes seja enviado o link de acesso à audiência. Se assim concordarem ambas as partes, o ato será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada nos equipamentos utilizados para acesso. Intime-se. - ADV: MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), MAYARA DE JESUS BRASIL (OAB 388544/SP), RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.