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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1022166-84.2025.8.26.0405/SP APELANTE: JESEEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO STANTE HERKER (OAB SP430777) ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) Magistrado: JANE FRANCO MARTINS Gab. 06 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Consigno, para meu controle, que o presente recurso estava em julgamento pelo Núcleo 4.0 (DP2), ocasião em que foi determinada sua suspensão, conforme temas repetitivos nº 1.414 (abusividade do cartão de crédito consignado) e nº 1.328 (se há dano moral “in re ipsa” na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário), ambos temas do Colendo Superior Tribunal de Justiça; sendo determinada a remessa dos autos ao setor competente (acervo ou triagem), com as anotações de praxe (fls. 209/210). 2. Desse modo, mantenho a suspensão do processo, a fim de aguardar o julgamento dos referidos temas. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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