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1022098-50.2023.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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    TJMT · 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1022098-50.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 45.416,63 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MARIO CARREIRO DOS SANTOS Endereço: RUA BOCAIÚVA, 3, QD. 15, JARDIM GRAMADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-338 POLO PASSIVO: Nome: ZION ENTERPRISE INCORPORADORA LTDA CNPJ/MF 26.137.151/0001-80 Endereço: RUA ÍTALO MARTINELLI, 277, Ato 7, VILA SUL AMERICANA, CARAPICUÍBA - SP - CEP: 06394-030 Nome: FAB BLOCK TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA CNPJ/MF 42.703.853/0001-30 Endereço: AVENIDA JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS, 6404, ., JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-034 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O autor ajuizou ação em face de Zion Enterprise Incorporadora Ltda., Fab Block Tecnologia em Construção Ltda. e Flavio Leite Martins Mendes, alegando que adquiriu blocos de concreto pelo valor de R$ 25.000,00, parcelado em 12 vezes no cartão de crédito. Sustenta que os produtos jamais foram entregues e que as rés descumpriram integralmente o contrato. Afirma que o contrato foi rescindido em 14/12/2022, com previsão de cancelamento das cobranças. Contudo, mesmo após a rescisão, continuaram sendo lançadas parcelas em seu cartão de crédito, totalizando R$ 8.333,48 à época do ajuizamento da ação. Alega ainda que as empresas encerraram suas atividades em Mato Grosso sob suspeita de fraude, existindo investigação policial sobre os fatos. Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, requer a declaração de inexistência da dívida, a suspensão das cobranças futuras, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, bem como o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios. Também pleiteia a concessão de tutela de urgência e a inversão do ônus da prova DECISÃO: PJE nº 1022098-50.2023.8.11.0041 (c) Vistos, Nesta Ação Declaratória de Inexistencia de dívida C/C Repetição de Indebito, a parte autora requereu a citação das requeridas (Fab Block e Zion) por edital. Neste feito, apenas o requerido Flavio Leite, foi citado no id 211787313. As empresas requeridas (Fab Block e Zion), não foram localizadas nos endereços indicados nos autos, nem nos endereços colhidos por meio dos sistemas auxiliares de consulta conveniados do Poder Judiciário. Realizada nova consulta de endereço via sistema Sniper, estas, retornaram com os mesmos endereços já diligenciados com resultado negativo, segue os espelhos da consulta em anexo. Assim, esgotados os meios disponíveis para localização das partes executadas, presente, a hipótese prevista no § 3º, do artigo 256 do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital. Posto isso, acolho o pedido formulado pela parte autora no Id 240353624, CITEM-SE AS PARTES REQUERIDAS (Fab Block e Zion, POR EDITAL, com prazo de 20 dias, conforme determina a decisão no id 123235105, e nos termos dispostos no artigo 256, incisos I e II do CPC, com as advertências do art. 257, inciso IV do CPC. Publicado o edital, e decorrido o prazo, certifique-se. Não havendo manifestação dos requeridos, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa no momento oportuno. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que eventualmente venham a acompanhar a defesa apresentada, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei. CUIABÁ, 26 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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