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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1021801-08.2024.8.26.0068/SP EXEQUENTE: PEDRO OVIDIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA SALLA LAZARO (OAB SP160035) ADVOGADO(A): RICARDO ANTÔNIO LÁZARO (OAB SP314174) EXECUTADO: NOVARDECOR COMERCIO DE MOVEIS E DESING LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL DA SILVA VALLADO RODRIGUES (OAB SP393921) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Valores bloqueados no Evento 129 transferidos para conta judicial no Evento 138. Considerando o decurso de prazo de recurso (conforme evento 137), expeça-se MLE dos valores bloqueados no Evento 129 em favor do exequente. 2) Ciência do final da teimosinha, conforme extrato 139.1. 3) Diante dos demais bloqueios efetivados (Evento 140), fica a parte devedora intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Aguarde-se, então, o prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. No silêncio, fica autorizado o levantamento pela parte credora. Sem prejuízo, considerando que o valor constrito não é suficiente para satisfação da execução, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
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