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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1021450-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A ADVOGADO(A): LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB SP409576) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifico que a parte autora, embora tenha indicado os endereços para tentativa de citação da parte ré, deixou de providenciar as respectivas inclusões no sistema. Destaco, contudo, que, diante do princípio da cooperação processual, incumbe ao patrono da parte autora atentar-se para a necessidade de realizar o cadastro completo das partes quando do peticionamento eletrônico. Por esse motivo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda ao cadastramento dos endereços nos quais pretende realizar as diligências, bem como ao recolhimento das respectivas despesas processuais, a fim de viabilizar maior celeridade e assegurar a efetividade do cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1021450-02.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A ADVOGADO(A): LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB SP409576) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifico que a parte autora, embora tenha indicado os endereços para tentativa de citação da parte ré, deixou de providenciar as respectivas inclusões no sistema. Destaco, contudo, que, diante do princípio da cooperação processual, incumbe ao patrono da parte autora atentar-se para a necessidade de realizar o cadastro completo das partes quando do peticionamento eletrônico. Por esse motivo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda ao cadastramento dos endereços nos quais pretende realizar as diligências, bem como ao recolhimento das respectivas despesas processuais, a fim de viabilizar maior celeridade e assegurar a efetividade do cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
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