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1021415-69.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1021415-69.2025.8.26.0576/SP Assunto: Cheque AUTOR: 21.026.572 JEAN CARLO CESTARI DE MORAES ADVOGADO(A): RAFAEL DALTO (OAB SP258273) ATO ORDINATÓRIO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto "Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados na pesquisa Petrus-endereço, indicando até 3 (três) deles, completos (logradouro, numeral, cidade, CEP, etc.), bem como indicando a ordem de preferência dos endereços, para expedição do mandado/carta, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação, será expedido novo mandado/carta em novas tentativas de diligência, para cada endereço, um de cada vez sucessivamente, na ordem de preferência indicada, desde que não incorra em incompetência territorial deste juízo. Na hipótese de pesquisa com resultado negativo, ou cujos endereços já tenham sido diligenciados, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito. Sem manifestação e decorrido o prazo, o processo poderá ser extinto, independentemente de nova intimação. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, havendo alteração de endereço, o advogado da parte deverá proceder ao imediato cadastramento do novo endereço diretamente no sistema eproc, mediante acesso ao menu próprio de atualização de dados, visto que a correta atualização dos dados das partes é essencial para garantir a efetividade das comunicações processuais e a fluidez da tramitação no sistema eproc do Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, sempre que houver alteração de endereço de qualquer parte do processo, recomenda-se que o advogado realize o cadastro imediatamente. A correta atualização do endereço das partes no sistema eletrônico é imprescindível para a efetiva comunicação dos atos processuais, evitando devoluções, atrasos nas diligências e retrabalho cartorário. Tal providência contribui para maior celeridade e eficiência na tramitação processual, beneficiando todos os envolvidos. A inclusão de endereços ou contatos pode ser feita a qualquer momento do processo e não requer o uso de algum evento específico para que seja disponibilizada ao advogado. Instruções em Infoeproc 69 - https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86" Local: São José do Rio Preto

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1021415-69.2025.8.26.0576/SP Assunto: Cheque AUTOR: 21.026.572 JEAN CARLO CESTARI DE MORAES ADVOGADO(A): RAFAEL DALTO (OAB SP258273) ATO ORDINATÓRIO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto "Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados na pesquisa Petrus-endereço, indicando até 3 (três) deles, completos (logradouro, numeral, cidade, CEP, etc.), bem como indicando a ordem de preferência dos endereços, para expedição do mandado/carta, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação, será expedido novo mandado/carta em novas tentativas de diligência, para cada endereço, um de cada vez sucessivamente, na ordem de preferência indicada, desde que não incorra em incompetência territorial deste juízo. Na hipótese de pesquisa com resultado negativo, ou cujos endereços já tenham sido diligenciados, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito. Sem manifestação e decorrido o prazo, o processo poderá ser extinto, independentemente de nova intimação. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, havendo alteração de endereço, o advogado da parte deverá proceder ao imediato cadastramento do novo endereço diretamente no sistema eproc, mediante acesso ao menu próprio de atualização de dados, visto que a correta atualização dos dados das partes é essencial para garantir a efetividade das comunicações processuais e a fluidez da tramitação no sistema eproc do Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, sempre que houver alteração de endereço de qualquer parte do processo, recomenda-se que o advogado realize o cadastro imediatamente. A correta atualização do endereço das partes no sistema eletrônico é imprescindível para a efetiva comunicação dos atos processuais, evitando devoluções, atrasos nas diligências e retrabalho cartorário. Tal providência contribui para maior celeridade e eficiência na tramitação processual, beneficiando todos os envolvidos. A inclusão de endereços ou contatos pode ser feita a qualquer momento do processo e não requer o uso de algum evento específico para que seja disponibilizada ao advogado. Instruções em Infoeproc 69 - https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86" Local: São José do Rio Preto

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