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TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1020780-50.2026.4.01.3400 CLASSE: (MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)) IMPETRANTE: ALE LOCACOES MOVIMENTO EM CAMERA E TRANSPORTE CINEMATOGRAFICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERAT), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO A distribuição de cartas precatórias a juízos pertencentes a outros tribunais exige o cadastramento de servidor desta 8ª Vara no PJe local ou outro sistema equivalente (ePROC, entre outros), com fornecimento de dados pessoais, a fim de obter perfil específico para acesso ao respectivo sistema, exclusivamente para a distribuição de cartas precatórias. Esse procedimento tem gerado uma carga de trabalho adicional incompatível com o volume de processos nesta unidade judiciária, gerando atrasos na tramitação dos feitos. Diante dessa realidade, o mais razoável é contar com a colaboração do próprio advogado da causa na prática deste ato (distribuição da carta precatória no tribunal de destino), à luz do princípio da cooperação interinstitucional entre órgãos do Poder Judiciário e demais instituições integrantes do sistema de justiça, em especial a OAB, as quais podem contribuir diretamente para a administração da justiça, conforme dispõe o art. 16, inciso II, da Resolução CNJ nº 350/2020, verbis: Art. 16. A cooperação interinstitucional poderá ser realizada entre quaisquer instituições, do sistema de justiça ou fora dele, que possam contribuir para a execução da estratégia nacional do Poder Judiciário, promover o aprimoramento da administração da justiça, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, dentre as quais: (...) II – Ordem dos Advogados do Brasil; Assim, intime-se o advogado para que promova a distribuição da Carta Precatória já expedida no tribunal de destino, comprovando-se no prazo de 15 dias. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
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