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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020190-46.2021.8.11.0002. EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA EXECUTADO: CLEIDE REGINA DA COSTA Vistos etc. Cleide Regina da Costa apresentou Embargos de Declaração (Id. 221204432) contra a decisão de Id. 218347156, que indeferiu a gratuidade da justiça e rejeitou a impugnação à penhora. Foi certificada a intempestividade dos embargos (Id. 228043448). É o relato. Decido. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois intempestivos. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. No caso, a decisão embargada foi publicada em 18/12/2025 (quarta-feira), de modo que o prazo começou a correr no dia seguinte, 19/12/2025 (quinta-feira), correspondendo ao 1º dia útil. Em seguida, o prazo foi suspenso pelo recesso forense, nos termos do art. 220 do CPC, no período de 20/12/2025 a 20/01/2026, retomando o curso no dia 21/01/2026 (quarta-feira), que correspondeu ao 2º dia útil. O prazo prosseguiu nos dias 22/01/2026 (quinta-feira — 3º dia) e 23/01/2026 (sexta-feira - 4º dia), sendo suspenso no final de semana dos dias 24 e 25 de janeiro de 2026, e encerrando-se no dia 26/01/2026 (segunda-feira - 5º e último dia). Todavia, os embargos foram protocolados somente em 27/01/2026 (terça-feira), ou seja, um dia após o encerramento do prazo legal, o que confirma a certidão de intempestividade de Id. 228043448. Dispositivo. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Cleide Regina da Costa, por intempestivos. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do valor penhorado, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, sobe pena de suspensão do processo. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
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