Publicações do processo

1019933-63.2026.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019933-63.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1056568-96.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANGELA DO ESPIRITO SANTO REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANGELA DO ESPIRITO SANTO REIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 465359039 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 1019933-63.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1056568-96.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANGELA DO ESPIRITO SANTO REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048-A DECISÃO Controverte-se, no presente recurso, a regularidade da conta de liquidação apresentada pelo credor em cumprimento individual de título judicial formado nos autos da ação civil pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, relativa ao reajuste de 28,86%. Em suas razões recursais, a União sustenta, dentre outros pontos, a ineficácia, quanto ao exequente, do protesto interruptivo da prescrição n. 5004409-14.2024.4.03.6000 ajuizado pelo MPF, e a consequente prescrição da pretensão executória. Foram apresentadas contrarrazões. Decido. Deve-se considerar que as razões que sustentam o recurso em análise têm sido reiteradamente afastadas por esta Corte Regional nos inúmeros recursos decorrentes de cumprimentos individuais de sentença fundada em título oriundo da ação civil pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, relativa ao reajuste de 28,86%, o que mitigaria a plausibilidade das alegações deduzidas para eventual concessão de efeitos suspensivo. Constato, entretanto, que está em julgamento pelo STJ o Tema Repetitivo n. 1.033, que repercutirá diretamente sobre o entendimento desta 9ª Turma, de que o protesto interruptivo da prescrição n. 5004409-14.2024.4.03.6000 produz efeitos em relação aos mesmos destinatários do título judicial, pois foi promovido pelo mesmo legitimado para a ação coletiva. Esse precedente qualificado trata precisamente da interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado à propositura de demandas coletivas. Ainda, sabe-se que o sobrestamento da tramitação do aludido precedente vinculativo (Tema 1.033/STJ) foi determinado em 15/10/2025, para aguardar a apreciação da matéria pelo STF, em razão da existência de temas de repercussão geral conexos, especialmente os Temas 673 e 1.270. Desse modo, para se evitarem decisões antagônicas e que poderão prejudicar os conflitantes, determino a SUSPENSÃO deste recurso até a decisão final do aludido TEMA/STJ n. 1033, que pressupõe a resolução dos Temas/STF 673 e 1270 (art. 313, V, "a", do CPC). Intime-se. BRASíLIA, 24 de agosto de 2026. URBANO LEAL BERQUO NETO Desembargador(a) Federal Relator(a) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.