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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1019249-89.2025.8.26.0309 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Tic Trens S/A - Albina Marlene Steck Rodrigues - - Vera Steck de Andrade - - Celso Jose Steck - Ante o exposto, acolho a manifestação de fls. 2639/2642 e declaro a incompetência absoluta deste juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa imediata dos autos à Vara da Comarca de Louveira/SP, com as homenagens deste juízo e as devidas anotações no sistema informatizado. Ficam conservados todos os efeitos das decisões já proferidas nestes autos até ulterior deliberação do juízo competente, nos termos do artigo 64, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cabendo ao juízo competente de Louveira/SP a expedição do mandado de imissão provisória na posse e a análise dos demais pedidos formulados pelas partes. Remetam-se os autos imediatamente à Comarca de Louveira/SP. Int. - ADV: MARCOS BRESSAN VIDEIRA (OAB 261931/SP), MARCOS BRESSAN VIDEIRA (OAB 261931/SP), MARCOS BRESSAN VIDEIRA (OAB 261931/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)
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