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TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 1019111-53.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elian Carlos de Souza Moraes - Tamiris Regina Pinto de Freitas - - Acaua Silva Telles - - Camila Rodrigues Borges - "Custas de Preparo - regular - parte apelante beneficiária da assistência judiciária, conforme certidão supra. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de Admissibilidade do recurso será exercido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação")." - ADV: THIAGO HENRIQUE SILVEIRA MORAES (OAB 417853/SP), RODRIGO SOARES DE ALMEIDA (OAB 465374/SP), VIVIAN SVARTMAN ALONSO (OAB 503830/SP), RODRIGO SOARES DE ALMEIDA (OAB 465374/SP)
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