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TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1019075-42.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.B.B. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Sobre renda e bens, já consta dos autos que o(a) interditando(a) recebe benefício previdenciário e foi declarado que possui bens a receber no inventário de seu pai (fls. 46/50). Solicite-se junto ao Setor Técnico dia e hora para realização do estudo social pertinente ao caso. Ainda, determino a realização da necessária perícia. Faculto a indicação de assistentes e o oferecimento de quesitos pela parte requerente, em 15 (quinze) dias. Atente-se a serventia, para os quesitos já apresentados pelo Ministério Público (fls. 114/115). Após, o decurso do prazo assinalado, oficie-se ao IMESC para a designação de dia e horário para a realização da perícia, devendo o Sr. perito responder os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Com a designação, intime-se para comparecimento. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
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