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TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 1019027-50.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phes - Power Heat Eletric - Previne Serviços Técnicos e Manutenção Industrial Ltda - RIO PARANÁ ENERGIA S/A ("RIO PARANÁ") - Vistos. 1- Liberem-se as peças cadastradas como sigilosas. 2- Fls. 901/908: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: ROSANE DA SILVA (OAB 273908/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), GUILHERME LOBO TUPINI (OAB 228234/RJ), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), DEIVIDE CESAR BAGARINI (OAB 279944/SP)
TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 1019027-50.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phes - Power Heat Eletric - Previne Serviços Técnicos e Manutenção Industrial Ltda - RIO PARANÁ ENERGIA S/A ("RIO PARANÁ") - Vistos 1- Trata-se de pedido de penhora do veículo formulado por Phes - Power Heat Eletric, contra Previne Serviços Técnicos e Manutenção Industrial Ltda. 2- Defiro a penhora do veículo Caminhão Mercedes-Benz/1718, ano 2011/modelo 2012, RENAVAM nº 00401138569, placa ODC-9324, em nome da empresa QUEIROZ FIUZA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI, anuente no termos de acordo e confissão de dívida (fls. 15/18), conforme requerido pela parte exequente, servindo a presente decisão, por cópia, como termo de penhora. 3- Proceda-se à insersão da restrição de transferência por meio do sistema RENAJUD. Remeta-se o feito para fila "pesquisas". 4- Por ora, fica nomeada a empresa possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. 5- Intime-se a exequente à comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, bem como apresentar planilha atualizada do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Intimem-se a executada, por intermédio de seus advogados e a garantidora, pessoalmente, acerca da penhora e da nomeação de depositaria. 7- Com a juntada da avaliação do bem, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Serve a presente decisão, por cópia, como mandado de intimação da penhora, intimação da avaliação e de constatação do bem penhorado. 9- Cumprido o acima determinado e efetivada a medida, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação em termos de prosseguimento, informando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), DEIVIDE CESAR BAGARINI (OAB 279944/SP), ROSANE DA SILVA (OAB 273908/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
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