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1018965-32.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível

    Processo 1018965-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Schiff - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Diego Nonato Lopes - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de extinção da execução pela satisfação da obrigação (Art. 924, II, do Código de Processo Civil), no prazo de 5 dias. No silêncio, será presumida a sua concordância, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP), RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 216757/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível

    Processo 1018965-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Schiff - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Diego Nonato Lopes - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria 'Execução de Sentença' e, em Tipo de Petição, '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' de forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Para maiores informações referente às custas, observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 216757/SP), GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB 333822/SP)

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