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1018787-06.2026.4.01.4100

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1018787-06.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIANE JOVINO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS - AC6218 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Documentos essenciais à propositura da ação. Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - Apresente comprovante de residência atual (até os últimos três meses), ou declaração feita de próprio punho ou por seu procurador com poderes, nos termos legais (Lei nº 7.115/83), expedido nos últimos três meses; Providências finais. Cumpridas as determinações ora estabelecidas: a) cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dia, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo (item 9.4 do Provimento COGER 10126799/2020); No prazo de resposta, a parte ré deverá juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (item 9.4.2 do Provimento COGER 10126799/2020). b) Em caso de proposta de acordo em contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (item 9.4.3.1 do Provimento COGER 10126799/2020); c) Em caso de contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; d) ao final, a CONCLUSÃO dos autos para julgamento. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal

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