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TRF1 · 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018675-12.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. G. T. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ DIAS FILHO - BA82058 e ANDRE GABRIEL DE CARVALHO MELO PITA DIAS - BA63553 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO DISPENSADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora e do(a) perito(a) da designação da perícia, ora determinada, conforme abaixo: Data: O(a) Perito(a) entrará em contato para combinar Perito(a): TIAGO ARAUJO MARQUES Endereço: Residência da parte autora(a), com endereço transcrito na Petição Inicial Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias Valor dos honorários* 300,00 *De acordo com a Portaria Conjunta JEFs/BA n. 2, de 16 de maio de 2024. PROCESSOS 1043478-59.2026.4.01.3300 1035436-21.2026.4.01.3300 1040992-04.2026.4.01.3300 1037705-33.2026.4.01.3300 1083742-55.2025.4.01.3300 1033728-04.2024.4.01.3300 1045275-07.2025.4.01.3300 1001036-15.2025.4.01.3300 1083119-88.2025.4.01.3300 1023744-25.2026.4.01.3300 1025965-78.2026.4.01.3300 1041052-11.2025.4.01.3300 1066101-88.2024.4.01.3300 1090405-20.2025.4.01.3300 1014005-28.2026.4.01.3300 1065774-75.2026.4.01.3300 1018322-69.2026.4.01.3300 1018675-12.2026.4.01.3300 1061216-94.2025.4.01.3300 1093917-11.2025.4.01.3300 1010128-80.2026.4.01.3300 1008702-33.2026.4.01.3300 1026429-05.2026.4.01.3300 1055466-77.2026.4.01.3300 1070779-15.2025.4.01.3300 O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos no Anexo II da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, bem como entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Após a apresentação do laudo pericial e estando este de acordo com a quesitação apresentada, remessa dos autos à Central de Perícias para proceder ao pagamento dos honorários periciais. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar expressamente em 30 (trinta) dias, se aceita ou não a proposta de acordo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
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