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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1018559-67.2023.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Diorio Emboava - Ana Paula Butscher Diorio - Vistos. 1) F. 298/306: Defiro a retificação do cadastro processual para que passe a constar o nome da inventariante como Ana Maria Diorio, em razão do divórcio e o retorno do uso do nome de solteira. Proceda a Serventia as anotações necessárias. 2) Quanto ao pedido de expedição de alvarás para levantamento dos saldos bancários deixados pela falecida, considerando a existência de inúmeras contas em diversas instituições financeiras, providencie a Assistência o protocolo de pesquisa de ativos financeiros em nome da falecida via SISBAJUD. Após, sendo localizados ativos, proceda-se ao bloqueio e à posterior transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. Efetivada a transferência, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos levantamentos. 3) Em relação ao pedido de expedição de alvará judicial para alienação do imóvel partilhado, este não comporta acolhimento. Com efeito, a partilha de bens já foi definitivamente homologada por sentença transitada em julgado (f. 269 e 286), ato que colocou fim ao estado de indivisão da herança e extinguiu a figura processual do espólio em relação ao aludido patrimônio. A partir do trânsito em julgado da homologação, os herdeiros tornaram-se coproprietários da fração ideal do bem na exata proporção dos seus respectivos quinhões, instaurando-se entre eles um condomínio civil ordinário regido pelo direito das coisas. Dessa maneira, a alienação do imóvel independe de qualquer autorização judicial deste Juízo, cabendo aos coproprietários maiores e capazes, em manifestação de autonomia privada, formalizar a venda diretamente perante o Tabelionato de Notas competente após o registro do título formal, ou, em caso de eventual dissenso futuro, buscar a extinção do condomínio pela via ordinária própria no Juízo Cível. 4) Quanto à solicitação de arbitramento e indicação do valor da taxa para a expedição do formal de partilha eletrônico (f. 301), incumbe à própria parte interessada efetuar a consulta aos valores das custas e despesas processuais vigentes diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciando o recolhimento da respectiva guia do Fundo Especial de Despesa (FEDTJ). Ressalte-se que a gratuidade processual foi deferida nestes autos exclusivamente em favor da herdeira Ana Paula (f. 125, 288/289 e 294), devendo os demais coerdeiros suportar as despesas atinentes aos seus respectivos quinhões, nos termos delineados na decisão de f. 288/289. Comprovado o recolhimento da taxa do formal, expeça-se o necessário. Int. - ADV: DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB 373841/SP), NICOLLY CHIARADIA PIRES DE SIQUEIRA (OAB 312774/SP)
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