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TJMG · 06ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 1018549-58.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Classificação e/ou Preterição RELATOR: Desembargador EDILSON OLIMPIO FERNANDES APELANTE: LARISSA AARESTRUP DE AQUINO AGUIAR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB MG147808) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – RECURSO REJEITADO. 1. Caso em que se discute a existência de vício previsto no artigo 1.022 do CPC no acórdão impugnado. 2. Inexistindo no acórdão a necessidade de se esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia haver pronunciamento do julgador ou corrigir erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026.
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