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TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 1018445-17.2023.8.26.0625 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Adnildes Maria Ferreira Morgado - Prefeitura Municipal de Taubaté e outros - Vistos. I - Fls. 213: Ciente da manifestação de desinteresse da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Anote-se. II - Fls. 217: Ao exclusivo risco da parte requerente, e tendo em conta a referência ao objeto da ação e ao número do processo, ACOLHO as declarações então circunstanciadas como substitutivas das citações de Silvio dos Santos e Maria Lurdes dos Santos. III - Fls. 218: A certidão juntada noticia a lavratura, em 16 de dezembro de 2021, de escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por João Heitor dos Reis, na qual figuram diversos herdeiros. Tratando-se de inventário extrajudicial já concluído, a indicação de Gildo José dos Reis como inventariante não dispensa a citação dos demais sucessores do falecido, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a relação completa dos herdeiros constantes da escritura, com seus respectivos endereços, esclarecendo, ainda, se o imóvel confrontante foi atribuído exclusivamente a algum deles. Não sendo esse o caso, deverá recolher as despesas necessárias à citação individual de todos os sucessores. IV - A simples informação de que Messias Nascimento, Marilane de Oliveira e Marcos Aurélio de Oliveira seriam falecidos não atende ao determinado às fls. 204/205. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) quanto a Messias Nascimento, Marilane de Oliveira e Marcos Aurélio de Oliveira, juntar as respectivas certidões de óbito e certidões atualizadas acerca da existência ou inexistência de inventário judicial e extrajudicial, observando, conforme o resultado, as demais determinações constantes do item III da decisão anterior; b) quanto a Miriam Lúcia de Oliveira e Milton César de Oliveira, informar os endereços completos para citação ou, caso desconhecidos, fornecer os respectivos números de CPF ou outros elementos suficientes à correta identificação, indicando as pesquisas de endereço cuja realização pretende. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS ABUD ALVES (OAB 152351/SP), AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP)
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